JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002120-61.2014.5.10.0021

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/04/2020
Data de publicação
27/04/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002120-61.2014.5.10.0021, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 22/04/2020, p. 27/04/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A pretensão ostenta nítido caráter infringente, pois o acórdão embargado enfrentou detidamente todas as questões que lhe foram submetidas, equacionando a controvérsia em harmonia com o entendimento sufragado pelo STF na ADC nº 16 e no RE nº 760.931. Não se constata, assim, nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002120-61.2014.5.10.0021. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 27/04/2020.)
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