- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100250-54.2019.5.01.0056, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO EXTERNA - AADC. ACUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE . Versam os autos sobre a possibilidade de recebimento cumulativo do AADC e do adicional de periculosidade por empregados da ECT. O tema foi afetado à SDI-1 pela sistemática de recursos de revista e embargos repetitivos, nos termos do art. 896-C da CLT. Por ocasião do julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos nº IRR - 1757-68.2015.5.06.0371, sessão realizada em 14/10/2021, a jurisprudência que se formou foi corroborada pela SBDI-1, que fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 15, cuja observância é obrigatória e tem caráter vinculante: " Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente .". Nesse sentido, a questão não comporta mais debates no âmbito desta Corte, nos termos dos artigos 927, III, e 985 do CPC - aplicáveis ao processo do trabalho, a teor dos artigos 8º, § 1º, e 896-B da CLT e 3º, XXIII, da IN 39/2015 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100250-54.2019.5.01.0056. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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