JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000121-79.2018.5.09.0015

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo 0000121-79.2018.5.09.0015, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. RESPONSABILIDADE. SÓCIO RETIRANTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL . A parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. A transcrição insuficiente de trecho do v. acórdão regional, que não traduz o prequestionamento da controvérsia e não abrange as premissas necessárias ao exame da lide, não atende ao requisito descrito pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT e não permite a demonstração do cotejo analítico de que trata o art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Precedentes. A incidência do óbice processual inviabiliza o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000121-79.2018.5.09.0015. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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