- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000208-09.2022.5.02.0262, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 19/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS . NÃO CONFIGURAÇÃO DE MANDATO TÁCITO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 383, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. I. O advogado signatário do recurso ordinário não apresentou, na ocasião, procuração outorgando-lhe poderes para atuar no feito, sobressaindo, assim, a irregularidade de representação processual do apelo, sendo inaplicável à hipótese a Súmula 383, II, do TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo conhecido e não provido, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000208-09.2022.5.02.0262. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 19/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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