JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020859-97.2017.5.04.0812

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020859-97.2017.5.04.0812, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO. TOMADOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ISONOMIA SALARIAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DE ACÓRDÃO REGIONAL COM 29 PÁGINAS SEM DESTAQUE DO PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Não foram atendidos os requisitos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, visto que o recorrente transcreveu a íntegra do acórdão regional, o qual não é sucinto, tendo em vista que, em seu formato original, possui 29 páginas, sem destacar os trechos alusivos ao prequestionamento da controvérsia. Vale destacar que na transcrição há, inclusive, matérias estranhas ao objeto da revista obstaculizada. Frise-se que a transcrição integral do tópico do acórdão recorrido, objeto do recurso, só vale para fins do prequestionamento previsto na Lei 13.015/2014 se a decisão for objetiva e sucinta, o que não se verifica no caso em tela. Tal circunstância prejudica, por ora, o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista quanto ao tema "terceirização - tomador de serviços - responsabilidade subsidiária - isonomia salarial". Agravo de instrumento não provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL- ELETROBRAS CGT ELETROSUL (SEGUNDA RECLAMADA) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. O recurso de revista que se pretende destrancar contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331, V, do TST, estando configurada a transcendência política , nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-RR 925-07.2016.5.05.0281, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em 12/12/2019, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica . Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando , exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pelo art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90, qual seja, o direito "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo art. 818, § 1º, da CLT. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é "prova diabólica", insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/93 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Decisão regional em harmonia com a Súmula 331 do TST. Agravo de instrumento não provido. HORAS IN ITINERE . INCOMPATIBILIDADE DO TRANSPORTE PÚBLICO. HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA. SÚMULA 90, II, DO TST . CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em suas razões de agravo, a recorrente renova os fundamentos apresentados em revista no sentido de que: a) o local de trabalho do reclamante não pode ser considerado de difícil acesso e é servido por transporte público, b) segundo o entendimento consubstanciado na Súmula 90, item III do TST, a insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas in itinere e c) o transporte oferecido pela empresa tem por finalidade exclusiva a comodidade de seus empregados. In casu , o Tribunal Regional, mantendo os fundamentos da sentença como razões de decidir, resolveu no seguinte sentido: " No caso dos autos, é incontroverso que a reclamada fornecia transporte para o reclamante se deslocar de casa ao trabalho e para o retorno à sua residência. Todavia, não há demonstração de linha de transporte coletivo compatível com os horários das 06h e da meia-noite, confirmando que havia incompatibilidade quando a jornada iniciava ou terminava nesses horários. Reconheço, portanto, a incompatibilidade entre os horários do transporte público com os de entrada e saída do autor às 06h e às 24h (aplicação do entendimento vertido no item II da Súmula 90, do TST), e considero que o fornecimento de transporte pela empresa, nesses casos, não se tratava de facilidade, nem mesmo opção para o trabalhador, mas sim uma necessidade para o próprio empregador, que carecia do empregado naqueles determinados horários naquele determinado local, restando devido o pagamento das horas in itinere ." A situação dos autos não é de mera insuficiência de transporte público (Súmula 90, III), mas de incompatibilidade entre os horários dos transportes públicos disponíveis na região e os de entrada e saída do reclamante, tendo a Corte a quo , ante os fatos delineados no acórdão, realizado o adequado enquadramento jurídico à matéria em face do preconizado na Súmula 90, II, do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020859-97.2017.5.04.0812. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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