Agravo em Agravo de Instrumento 0100755-66.2017.5.01.0007
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA QUARTA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido , com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100755-66.2017.5.01.0007. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/10/2025. J…