- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000283-96.2021.5.08.0209, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST . Ao interpor seu agravo de instrumento , o agravante efetivamente não atentou aos termos da decisão negativa de admissibilidade do recurso de revista, limitando-se a reproduzir os argumentos do apelo obstaculizado, sem impugnar o fundamento da decisão então agravada concernente à inobservância dos requisitos do artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Mostrou-se acertada a aplicação do óbice da Súmula 422 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000283-96.2021.5.08.0209. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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