JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000288-17.2015.5.05.0661

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000288-17.2015.5.05.0661, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUITAÇÃO. ACORDO FIRMADO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. In casu , na decisão agravada registrou-se, quanto à nulidade, a ausência do prequestionamento, nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, e, quanto ao tema quitação, prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa, ante o óbice previsto na Súmula 126 do TST. No entanto, percebe-se que, em razões de agravo, a parte agravante absteve-se de atacar os aludidos fundamentos insertos na decisão agravada. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não conhecido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000288-17.2015.5.05.0661. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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