Agravo em Agravo de Instrumento 0016010-46.2020.5.16.0003
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. REQUISITO DO INCISO III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática na qual negado provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0016010-46.2020.5.16.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CA…