- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0016736-83.2017.5.16.0016, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO . A agravante, nas razões do presente agravo , não ataca o fundamento lançado na decisão agravada, relativo ao descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Trata-se de apelo sem enfrentar a fundamentação da decisão que se deseja desconstituir. Tal circunstância não atende ao comando do art. 1.010, II, do CPC e atrai o entendimento contido na Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido, com incidência de multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. art. 1.021, § 4º, do CPC, ante a manifesta inadmissibilidade . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0016736-83.2017.5.16.0016. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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