JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0017421-96.2017.5.16.0014

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
14/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Recurso de Embargos 0017421-96.2017.5.16.0014, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Para examinar o mérito do recurso é imprescindível que sejam observados pressupostos extrínsecos, entre os quais, exige-se a impugnação objetiva às razões de decidir, haja vista que em atenção ao princípio da dialeticidade, as alegações recursais devem necessariamente contrariar os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de o apelo apresentar-se desfundamentado. A falta de insurgência ao único fundamento que inviabilizou o processamento do recurso de embargos, qual seja, incidência da Súmula 297, I, do TST, demonstra nitidamente que o agravo padece de vício insanável, a atrair a aplicação do item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0017421-96.2017.5.16.0014. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos 0001470-52.2013.5.01.0521

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/04/2024

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Para examinar o mérito do recurso é imprescindível que sejam observados pressupostos extrínsecos, entre os quais, exige-se a impugnação objetiva às razões de decidir, haja vista que em atenção ao princípio da dialeticidade, as alegações recursais devem necessariamente contrariar os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011164-91.2017.5.03.0022

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. Para examinar o mérito do recurso é imprescindível que sejam observados pressupostos extrínsecos, entre os quais, exige-se a impugnação objetiva às razões de decidir, haja vista que em atenção ao princípio da dialeticidade, as alegações recursais devem necessariamente contrariar os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de o apelo apresentar-se de…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011155-66.2017.5.03.0140

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. Para examinar o mérito do recurso é imprescindível que sejam observados pressupostos extrínsecos, entre os quais, exige-se a impugnação objetiva às razões de decidir, haja vista que em atenção ao princípio da dialeticidade, as alegações recursais devem necessariamente contrariar os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de o apelo apresentar-se de…

Recurso de Embargos 0010102-77.2017.5.03.0131

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/04/2024

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Para examinar o mérito do recurso é imprescindível que sejam observados pressupostos extrínsecos, entre os quais, exige-se a impugnação objetiva às razões de decidir, haja vista que em atenção ao princípio da dialeticidade, as alegações recursais devem necessariamente contrariar os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de …

Recurso de Embargos 0000147-02.2022.5.10.0018

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO · j. 09/06/2026

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Para examinar o mérito do recurso é imprescindível que sejam observados pressupostos extrínsecos, entre os quais, exige-se a impugnação objetiva às razões de decidir, haja vista que em atenção ao princípio da dialeticidade, as alegações recursais devem necessariamente contrariar os fundamentos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.