JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000353-13.2022.5.09.0028

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000353-13.2022.5.09.0028, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE NECESSIDADE. O Regional indeferiu o pedido de justiça gratuita do reclamante que, no momento do ajuizamento da ação, auferia remuneração superior ao limite previsto no artigo 790, § 4º , da CLT. Conforme esclarecido na decisão agravada, de acordo com a nova disciplina da CLT, o benefício da Justiça Gratuita, somente seria concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou no caso de comprovação de insuficiência de recursos, sendo que a jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sendido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, a declaração do empregado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal. Portanto, a decisão agravada, ao conhecer e dar provimento ao recurso de revista para conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante, que juntou declaração de hipossuficiência econômica, não viola os artigos apontados, nem contraria a Súmula Vinculante 10 do STF. Vale ressaltar que, por se tratar de matéria que suscita interpretações divergentes no âmbito desta Corte, deixo de aplicar a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000353-13.2022.5.09.0028. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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