JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010894-79.2020.5.15.0070

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010894-79.2020.5.15.0070, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido de indenização por dano moral decorrente de instalações inapropriadas, por considerar não haver provas suficientes para a condenação. O reclamante insiste que o dano moral está caracterizado. Aponta violação dos artigos 5º, X, e 170 da CF e 157 da CLT. No caso, o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INFORMADOS NA INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . No caso, há transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, ante a existência de questão nova em torno da interpretação do art. 840, §1º, da CLT. Agravo de instrumento provido, ante a possível violação do art. 840, §1º, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INFORMADOS NA INICIAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS . O Regional decidiu que a condenação deve ser limitada aos valores informados na inicial. Em razão da alteração legislativa promovida pela Lei 13.467/2017, especificamente quanto à redação do art. 840, §1º, da CLT, o TST editou a IN nº 41/2018, que dispõe no seu art. 12, §2º, que "para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil". Depreende-se que os valores informados na petição inicial, nos termos do art. 840, §1º, da CLT, configuram mera estimativa, não se limitando a condenação aos valores ali informados. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. REDUÇÃO OU SUPRESSÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate sobre a possibilidade de redução ou supressão de horas in itinere por negociação coletiva foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. REDUÇÃO OU SUPRESSÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. O Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário com Agravo n.º 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da Constituição Federal, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, a decisão recorrida está dissonante da decisão vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010894-79.2020.5.15.0070. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011148-42.2019.5.15.0117

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/04/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. DANO MORAL. INSTALAÇÕES PRECÁRIAS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No presente caso, o Tribunal Regional, com amparo nos elementos de prova produzidos nos autos, convenceu-se de que as condições de trabalho a que estava submetida a reclamante eram inadequadas e precárias, constituindo labor degradante a ensejar a condenação em danos morais. Fundamentou q…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000503-80.2018.5.09.0562

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE BANHEIROS E DE LOCAIS APROPRIADOS PARA REFEIÇÃO. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A reclamada sustenta, em resumo, que o reclamante não demonstrou que a ausência de banheiros e de locais para refeição violou a sua imagem, dignidade e honra. Alega ser excessivo o valor de R$ 5.000,00 arbitrado à indenização por danos morais. O exame prévio…

Agravo de Instrumento 0001565-27.2016.5.07.0031

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/09/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do § 2º do art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, não se analisa a nulidade alegada quando o juiz decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001451-27.2015.5.09.0562

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/09/2023

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMADOS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. DANOS MORAIS. CONDIÇÕES INSATISFATÓRIAS DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. NR 31. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011077-83.2015.5.18.0121

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO. A discussão acerca do tema em epígrafe está preclusa nos termos do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40 do TST, c/c art. 254, § 1º, do RITST, e art. 1.024, § 2º, do CPC, na medida em que a decisão denegatória do recurso de revista não se manifestou a respeito do aludido tópico e não houve oposição de embargos de declaração reque…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.