Agravo em Agravo de Instrumento 0000424-74.2015.5.05.0641
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/06/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000424-74.2015.5.05.0641. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntad…