- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0002350-26.2015.5.09.0012, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO PELA EMPREGADORA TELEPAR (ATUAL OI S.A.) EM FUNÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE 1969 E DE TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. EMPREGADOS ADMITIDOS ATÉ 31/12/82. RECEBIMENTO DA PARCELA NA ATIVA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS . É incontroverso que o autor foi admitido pela TELEPAR (atual OI S.A.) em 07/06/1963, tendo recebido o auxílio-alimentação na ativa e se aposentou em 21/02/1994. Acerca da controvérsia, esta Corte Superior tem se posicionado reiteradamente no sentido de que as vantagens previstas no ACT de 1969, entre elas o auxílio-alimentação (independentemente da sua natureza jurídica), incorporaram-se ao patrimônio jurídico dos empregados da TELEPAR admitidos até 31/12/82, por força do Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA) . Portanto, tendo recebido o auxílio-alimentação na ativa, o autor faz jus ao pagamento do benefício também na aposentadoria, por se tratar de direito adquirido. Quanto à alegação de que a matéria discutida nos autos deveria ser apreciada à luz do julgamento do Tema nº 1.046 de Repercussão Geral do STF , cumpre esclarecer que a questão jurídica ora debatida, alusiva à percepção do auxílio-alimentação nas mesmas condições dos empregados em atividade, relaciona-se a direito assegurado por norma regulamentar ( Termo da Relação Contratual Atípica - TRCA ). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002350-26.2015.5.09.0012. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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