- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0105600-92.2001.5.05.0492, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 13/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE EXEQUENTE . EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Agravo de instrumento provido, para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal . RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE . LEI Nº 13.467/2017 . 1. EXECUÇÃO. CÁLCULO. ATUALIZAÇÃO. JUROS DE MORA. PERCENTUAL APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Recurso de revista não conhecido, por ausência de pressuposto intrínseco . 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 3. EXECUÇÃO. NOVOS PARÂMETROS DE REMUNERAÇÃO DO CRÉDITO JÁ QUITADO POR RPV. TERMO FINAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Destaca-se, no aspecto político, que foi rechaçada a possível nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Quanto à questão de fundo, uma vez fixados os parâmetros da execução no momento da liquidação do julgado, e oportunizado o debate das contas, aplicando-se os padrões de juros e correção monetária para o caso concreto, vigentes à época, que " culminou com a extração da RPV e devida quitação total da dívida ", não há como aferir ofensa direta inequívoca aos dispositivos constitucionais indicados, conforme impõem o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0105600-92.2001.5.05.0492. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.