JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001085-21.2016.5.06.0017

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001085-21.2016.5.06.0017, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 19/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre desconsideração da personalidade jurídica, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução de R$ 98.459,29 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001085-21.2016.5.06.0017. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 19/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000476-47.2022.5.08.0122

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 19/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre responsabilidade subsidiária, verbas rescisórias e desconsideração da personalidade jurídica, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice do art. 896, § 9º, da CLT contaminara transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 21.273,74 não alcança o patamar mínimo d…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000479-42.2020.5.02.0018

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 16/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Executado, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e desconsideração da personalidade jurídica , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 266 e 459 do TST e do art. 896, § 1º-A, I, da CLT contaminarem a transcendê…

Agravo em Agravo de Instrumento 0024689-18.2017.5.24.0003

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 06/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Sócio Executado, que versava sobre desconsideração da personalidade jurídica do administrador não sócio, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 126 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001101-91.2015.5.02.0446

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 19/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da Executada, que versava sobre a existência de erro material, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 296.024,83 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reco…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010689-56.2015.5.03.0168

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 26/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Sócio Executado, que versava sobre desconsideração da personalidade jurídica e suspensão do processo, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 2º, da CLT e das Súmulas 126 do TST e 636 do STF contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 22.579,06, não …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.