JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017099-27.2018.5.16.0019

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017099-27.2018.5.16.0019, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 19/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Município Reclamado, que versava sobre incompetência da Justiça do Trabalho, ilegitimidade passiva ad causam e responsabilidade subsidiária , em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, "a", da CLT e da ausência de violação aos dispositivos invocados, detectada no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, o Reclamado não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, "a", da CLT, óbice que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0017099-27.2018.5.16.0019. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 19/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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