JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010678-09.2021.5.03.0106

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010678-09.2021.5.03.0106, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 19/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre reintegração de empregado público, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$20.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010678-09.2021.5.03.0106. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 19/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0010242-18.2018.5.03.0183

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 24/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre reintegração de empregado público por inobservância da necessidade de comprovação dos motivos alegados para a dispensa, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e da Súmula 126 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo v…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000280-32.2017.5.22.0003

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 12/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O recurso de revista patronal, que versava sobre ilegitimidade passiva e reintegração de empregado público, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice do art. 896, § 1º-A, III, da CLT contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 50.000,00, não alcança o patamar mínimo de …

Agravo em Agravo de Instrumento 0010310-34.2022.5.03.0051

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 07/11/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre reintegração de empregado público por inobservância da necessidade de comprovação dos motivos alegados para a dispensa , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 126 do TST e do art. 896, § 1º-A, I e III,…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010959-17.2016.5.03.0113

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 03/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre a reintegração de servidor por inobservância da necessidade de motivação da dispensa, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 126 do TST, do art. 896, "a" e "c", da CLT e da ausência de demonstração de violação direta dos comandos da CF contaminarem a tran…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010272-62.2019.5.03.0007

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 24/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre a validade da dispensa de empregado público, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 51, I, 126, 333 e 337, IV, "b" e "c", do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$40.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendênc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.