Embargos de Declaração 0000159-97.2022.5.08.0203
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 06/09/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO DELIMITADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000159-97.2022.5.08.0203. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES D…