- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 14/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000473-49.2013.5.05.0621, Rel. Katia Magalhaes Arruda, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR PELA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. REPERCUSSÃO EM DEMAIS PARCELAS SALARIAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE BIS IN IDEM . INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS Nº 10169-57.2013.5.05.0024. MODULAÇÃO DE EFEITOS 1 - O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, firmou tese no sentido de que "A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de ' bis in idem' por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS" (grifo nosso). 2 - Na mesma assentada, decidiu modular os efeitos de referida decisão para definir a aplicação da tese "às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023" . 3 - Caso em que se discute a repercussão do valor majorado do RSR nas demais parcelas salariais pela prestação de horas extras em período anterior a 20/3/2023, o que afasta a diretriz da tese do IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, conforme a modulação de seus efeitos definida no mesmo julgamento, e atrai o entendimento da Orientação Jurisprudencial nº 394 da Subseção I de Dissídios Individuais do TST, por sua redação divulgada nos DEJT de 9, 10 e 11 de junho de 2020. 4 - Embargos de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000473-49.2013.5.05.0621. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 14/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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