- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 12/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000191-68.2012.5.15.0006, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/06/2020, p. 12/06/2020
EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. ARTIGOS 1.030, II, 1.039, CAPUT , E 1.040, II, DO CPC (ART. 543-B, § 3º, DO CPC DE 1973) . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. ÕNUS DA PROVA. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, § 3º, do CPC de 1973), ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16/DF e do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral. Todavia, não cabe juízo de retratação para rever decisão anterior julgada com base no ônus da prova, seja para atribuí-lo à entidade pública ou ao trabalhador, porquanto a retratação toma por base a decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 760931 (em aprofundamento do tema da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16-DF), cuja decisão não tratou do ônus da prova, inclusive porque ônus da prova é matéria infraconstitucional. Juízo de retratação não exercido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000191-68.2012.5.15.0006. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
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