- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo 0002370-06.2019.5.10.0802, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI 13.467/2017. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO TRT. APLICAÇÃO DA SÚMULA 218 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1 - A decisão monocrática do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com base na Súmula 422, I, do TST, negou seguimento ao agravo de instrumento da executada, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A aplicação da Súmula 422, I, do TST sobre o agravo de instrumento da executada, deu-se em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos do despacho de admissibilidade do TRT que o aplicar a Súmula 218 do TST, negou seguimento ao recurso de revista da executada . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que julgou o agravo de instrumento . 3 - No caso dos autos, verifica-se que a executada não ataca os fundamentos da decisão monocrática e reitera argumentos que buscam equiparar o reconhecimento do grupo econômico ao instituto da desconsideração da pessoa jurídica, objetivando a aplicação do art. 855-A, II, da CLT para que seja afastada a deserção e, por conseguinte, conhecido e provido o recurso de revista. 4 - Em razão da inobservância das normas e súmulas inerentes ao conhecimento dos recursos, o agravo da executada não tem o condão de reformar a decisão monocrática que corretamente aplicou a Súmula 422, I, do TST. 5 - Em razão do não conhecimento do agravo, observa-se, ainda, que a parte não busca desconstituir o fundamento da decisão agravada, demonstrado o intuito de protelar o andamento do feito, o que configura litigância de má-fé, sendo cabível a imposição de multa. 6 - Agravo de que não se conhece com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002370-06.2019.5.10.0802. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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