- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Recurso de Revista 0001278-45.2021.5.09.0092, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA . Nos termos da Súmula nº 244/TST, item III, " A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea ' b' , do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado ". No caso dos autos, ao não reconhecer o direito à estabilidade provisória em virtude do contrato de experiência, indeferindo o pedido relativo à indenização substitutiva, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência consolidada por esta Corte, violando o mencionado dispositivo do ADCT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001278-45.2021.5.09.0092. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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