JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000190-76.2021.5.22.0005

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000190-76.2021.5.22.0005, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. A parte não impugnou especificamente, nas razões do agravo de instrumento, a fundamentação da decisão denegatória do recurso de revista, relativa ao fato de tratar-se de procedimento sumaríssimo e à inviabilidade de reconhecer-se ofensa ao dispositivo constitucional invocado (art. 5º, II), diante da natureza infraconstitucional da controvérsia relativa à justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, que envolve a aplicação do art. 482, “e”, da CLT. 2. Também não foi impugnada a conclusão acerca da inobservância de pressuposto processual (art. 896, §1º-A, I, da CLT), no tópico alusivo aos honorários advocatícios. 3. Desse modo, não poderia ser adotada outra conclusão na decisão ora agravada, senão a da incidência da orientação contida na Súmula nº 422, I, do TST, segundo a qual “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”, na esteira, inclusive, de julgados deste Colegiado. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000190-76.2021.5.22.0005. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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