- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000550-50.2019.5.05.0491, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI 13.015/2014 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST – APELO DESFUNDAMENTADO. 1. Constata-se que a decisão agravada, denegou seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema “responsabilidade subsidiária – ente público” – por aplicação dos óbices do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Estes óbices, contudo, sequer foram mencionados no agravo de instrumento, visto que a parte agravante, ao desenvolver suas razões de agravo de instrumento, tratou do tema relativo à “Plano de Cargos e Salários – Promoções”, controvérsia não debatida nos presentes autos. 2. A Súmula nº 422, I, desta Corte preconiza que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, como ocorre neste caso. Precedentes da 2.ª Turma. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000550-50.2019.5.05.0491. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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