Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010739-10.2019.5.03.0179
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 23/04/2024
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA Nº 214 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, “a”, do NCPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Tur…