Embargos de Declaração 0010230-25.2020.5.03.0024
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 19/09/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO - REJEIÇÃO - MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010230-25.2020.5.03.0024. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 19/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)