- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020145-07.2016.5.04.0511, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 19/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - JUROS DE MORA - LIMITAÇÃO TEMPORAL À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Eg. TRT rejeitou a pretensão de limitação dos juros de mora ao período anterior do pedido de recuperação judicial, analisando exclusivamente os arts. 9º, II, 49, § 2º, e 124 da Lei nº 11.101/2005. A controvérsia não foi examinada à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, único dispositivo constitucional invocado em Recurso de Revista, mas não mencionado nas razões de Agravo de Petição. 2. Incidência das Súmulas nos 266 e 297, I, do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020145-07.2016.5.04.0511. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 19/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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