- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000008-33.2019.5.19.0009, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 19/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - HONORÁRIOS PERICIAIS - REDUÇÃO - ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, I, DO TST - APLICAÇÃO DE MULTA As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice formal (artigo 896, § 1º-A, I, da CLT). Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, §4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000008-33.2019.5.19.0009. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 19/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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