- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Embargos de Declaração 0000061-08.2020.5.11.0201, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. Na hipótese, a embargante não alega a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Limita-se a reiterar as alegações meritórias. Evidencia-se a intenção da embargante de rediscutir os fundamentos adotados no acórdão embargado e de obter o reexame da matéria julgada, pretensão que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que são cabíveis nas hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que não se verifica no caso vertente. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000061-08.2020.5.11.0201. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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