- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 25/09/2023
TST – Agravo 0100615-86.2020.5.01.0343, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 20/09/2023, p. 25/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA Nº 214 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Confirma-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. 2. O recurso de revista foi corretamente denegado pelo Juízo de origem, tendo em vista que a decisão do Tribunal Regional, que determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que sejam refeitos os cálculos de liquidação, com a juntada de documentos que comprovem a data em que o fator de insalubridade foi neutralizado ou eliminado, sob pena de considerar a persistência da ação do agente insalubre no ambiente de trabalho do exequente, é irrecorrível de imediato, por ostentar natureza interlocutória, sem enquadramento nas exceções enunciadas na Súmula nº 214 do TST. Precedente desta Primeira Turma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100615-86.2020.5.01.0343. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 25/09/2023.)
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