- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2023
- Data de publicação
- 25/09/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0011923-95.2018.5.15.0051, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 19/09/2023, p. 25/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . 1. A transcrição integral do acórdão recorrido não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. 2. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011923-95.2018.5.15.0051. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/09/2023. Juntado aos autos em 25/09/2023.)
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