JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000331-09.2021.5.05.0122

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
25/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000331-09.2021.5.05.0122, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 20/09/2023, p. 25/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Transcendência política da causa reconhecida, haja vista que a matéria em discussão se refere julgamento da Suprema Corte (RE-760.931/DF) em regime de repercussão geral (Tema n.º 246 do STF). Hipótese em que o Recurso de Revista da parte agravante não preencheu o requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000331-09.2021.5.05.0122. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 25/09/2023.)
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