Agravo em Agravo de Instrumento 1001719-31.2016.5.02.0075
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO . Conforme já salientado na decisão monocrática, não se divisa ofensa às garantias previstas no art. 5º, LIV e LV, da CF, porquanto, em nenhum momento, foram negados à parte o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e rec…