JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0125000-24.2009.5.02.0063

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Agravo 0125000-24.2009.5.02.0063, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO. RENOVAÇÃO DE CONSULTA AO SISBAJUD. RESULTADO INFRUTÍFERO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA NOVA APTA A JUSTIFICAR A DILIGÊNCIA. PEQUENO LAPSO TEMPORAL DESDE A ÚLTIMA CONSULTA. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0125000-24.2009.5.02.0063. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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