Agravo 0010092-09.2013.5.01.0073
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 27/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. PRECLUSÃO DO DEBATE SOBRE A MATÉRIA. FUNDAMENTO NÃO DESCONSTITUÍDO NO RECURSO DE REVISTA. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribuna…