- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo 0001084-55.2020.5.20.0001, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA N° 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos nucleares da decisão agravada, consistentes no caráter fático-probatório da controvérsia (Súmula nº 126/TST) e na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo não conhecido , com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001084-55.2020.5.20.0001. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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