JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003770-67.2012.5.12.0051

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003770-67.2012.5.12.0051, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 20/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 11-A, DA CLT, INTRODUZIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Segundo decorre do acórdão regional " No caso, a determinação judicial descumprida foi exarada após 11-11-2017, especificamente no dia 7-5-2019 (ID. 2040fd6), e a decisão de arquivamento foi proferida no dia 8-7-2019. Por outro lado, a parte somente veio aos autos requerer nova tentativa de bloqueio de valores nas contas das rés em 24-1-2022 (ID edff791), mais de dois anos após o arquivamento . Em razão da inércia por período superior a dois anos, deve ser pronunciada a prescrição intercorrente". Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0003770-67.2012.5.12.0051. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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