JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010119-83.2022.5.18.0111

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010119-83.2022.5.18.0111, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 20/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA . LEI Nº 13.467/2017. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010119-83.2022.5.18.0111. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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