Embargos de Declaração 0100676-06.2016.5.01.0401
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 25/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100676-06.2016.5.01.0401. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)