- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000341-48.2020.5.20.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 20/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DONA DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade regional, por meio da qual se denegou seguimento ao recurso de revista, por duplo fundamento, quais sejam: a) óbice da Súmula 126/TST, na medida em que o acórdão regional lastreou-se no acervo fático-probatório, cujo reexame é vedado; e b) em razão da consonância do acórdão regional com a OJ 191 da SbDI-1/TST. Ocorre que as Agravantes não investem, nem tangencialmente, contra o primeiro fundamento, primordial e autônomo, adotado pela Corte Regional para negar seguimento ao recurso de revista, qual seja, a impossibilidade de reexame dos fatos e provas, limitando-se a reiterar os argumentos ventilados no recurso de revista quanto ao mérito da matéria em debate. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo as Agravantes se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015 . Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000341-48.2020.5.20.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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