JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000056-46.2017.5.02.0064

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Agravo Interno 1000056-46.2017.5.02.0064, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 09/08/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "desconsideração da personalidade jurídica", pois o vício processual detectado (art. 896, § 2º da CLT e Súmula nº 266 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000056-46.2017.5.02.0064. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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