JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000904-26.2017.5.20.0007

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Agravo 0000904-26.2017.5.20.0007, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito (8) dias, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no artigo 775 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000904-26.2017.5.20.0007. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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