JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011840-06.2019.5.15.0064

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Agravo 0011840-06.2019.5.15.0064, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE APLICÁVEL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO PROVENIENTE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Súmula nº 266 do TST e artigo 896, § 2º, da CLT. Não merece provimento o agravo em que não se desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em face da ausência de preenchimento dos requisitos dispostos na Súmula nº 266 do TST e no artigo 896, § 2º, da CLT. Com efeito, a executada, ora agravante, alega que satisfez os requisitos necessários ao conhecimento do recurso de revista, contudo, de fato, não cuidou em preencher os requisitos dispostos na Súmula nº 266 do TST e no artigo 896, § 2º, da CLT, porquanto, em que pese o processo tramitar em fase de execução de sentença, não apontou nenhuma ofensa a dispositivo proveniente da Constituição Federal. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011840-06.2019.5.15.0064. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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