- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100256-31.2019.5.01.0551, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO QUASE NA ÍNTEGRA. SEM PARAGRAFAÇÃO E SEM DESTAQUES. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT . Verifica-se , no caso , que a parte não indicou, adequadamente, na petição do recurso de revista, os trechos específicos da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como ordena o artigo 896, § 1º-A, da CLT, porquanto os trechos apresentados consistem quase na íntegra dos temas analisados na decisão regional, sem paragrafação e sem destaques, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita, mormente porque não houve como realizar o confronto analítico entre os dispositivos apontados como violados e o trecho da decisão destacada no apelo. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100256-31.2019.5.01.0551. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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