- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo 0000269-94.2011.5.05.0032, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. CUSTAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS TRAZIDOS NO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA DEVOLUTIVIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 422, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela executada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual o seu agravo de instrumento não foi conhecido, porquanto desfundamentado. Na hipótese, a argumentação genérica apresentada pela parte, sem referência aos temas analisados pelo Regional, não atende aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Nesse sentido, dispõe a Súmula nº 422, item I, do TST, in verbis : "RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO I - Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000269-94.2011.5.05.0032. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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