JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000621-33.2020.5.05.0001

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Agravo 0000621-33.2020.5.05.0001, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NA DECISÃO AGRAVADA POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE APONTADO NA DECISÃO REGIONAL QUE INADMITIU O RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento porque desfundamentado, à luz da Súmula nº 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho. Com efeito, examinando-se, detidamente, a petição de agravo de instrumento, verifica-se que a reclamada, efetivamente, não impugnou os fundamentos da decisão regional que inadmitiu o seu recurso de revista. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000621-33.2020.5.05.0001. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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