- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo Interno 0001003-56.2021.5.17.0001, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista empresarial em razão da inobservância da prescrição contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Contudo, a agravante limitou-se a renovar a matéria de fundo, qual seja, impossibilidade de cumulação entre adicional de distribuição (AADC) e adicional de periculosidade para carteiros que fazem uso de motocicleta. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001003-56.2021.5.17.0001. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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