- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001026-63.2018.5.22.0002, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 20/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - GARANTIA DO JUÍZO - CONTA DE LIQUIDAÇÃO - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. 1. Após a vigência da Lei nº 13.015/2014, a SBDI-1 do TST entende que, para o preenchimento do requisito recursal do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque dentro de uma transcrição abrangente o trecho específico do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 2. No caso, a transcrição da integralidade do aresto recorrido, sem o destaque (negrito ou sublinhado) da parte, não permite identificar e confirmar precisamente onde reside o prévio questionamento da controvérsia e não é suficiente para o cumprimento desse requisito legal na forma exigida pela SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001026-63.2018.5.22.0002. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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